
Bolsa de digitalização da Ponto.
Termos & Condições
1.0 Quem pode solicitar a bolsa de digitalização
Arquivos, arquivos comerciais, bibliotecas públicas e privadas, museus e galerias sediadas no Brasil são elegíveis para se candidatarem à bolsa.
Além disso, podem candidatar-se gestores patrimoniais independentes que gerenciam/trabalham em um projeto de digitalização em uma das organizações acima referidas .
No caso de um projeto de gestão patrimonial ser selecionado, a bolsa só poderá ser aplicada ao projeto apresentado como parte da candidatura à bolsa, que não poderá ser dividida entre vários projetos.
1.1 Quem não pode solicitar a bolsa de digitalização
Pessoas físicas que desejam digitalizar coleções pessoais/familiares e outros fornecedores/agências de digitalização não são elegíveis para solicitar a bolsa da Galeria Ponto.
A Galeria Ponto. reserva-se o direito de julgar uma organização ou indivíduo inelegível para se candidatar à bolsa conforme julgar adequado.
2.0 Recursos disponíveis
Três bolsas no valor de R$ 7.000 cada serão oferecidas como parte do Bolsa de Digitalização da Ponto. 2024.
As bolsas serão concedidas aos três candidatos que obtiverem as maiores pontuações, conforme julgamento da comissão julgadora.
Todas as outras instituições/organizações/indivíduos elegíveis poderão reivindicar até R$ 4.000 em financiamento co-participativo para investir em digitalização.
A instituições/organizações/indivíduos elegíveis que solicitem financiamento co-participativo devem providenciar o recurso financeiro no montante solicitado ao fundo de co-participação.
Conforme observado na seção 2.1 abaixo: todo o financiamento será fornecido na forma de serviço de digitalização e ou criação de produtos culturais pela Galeria Ponto.
2.1 Como será administrado o financiamento da bolsa
O financiamento da bolsa será fornecido às organizações/instituições/indivíduos vencedoras na forma de serviços prestados pela Galeria Ponto. A Galeria Ponto. não desembolsará valores em espécie ou similares.
A Galeria Ponto calculará o custo dos projetos das organizações vencedoras e o apresentará à organização da bolsa, que poderá então:
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Autorizar o financiamento para pagar todo o projeto vencedor, caso seja igual ou inferior ao valor da bolsa concedida; ou
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Definir como o financiamento será alocado entre digitalização e outros serviços da Galeria Ponto., caso o custo total do projeto seja maior que o valor da bolsa.
Observe que se o custo total do projeto for inferior ao valor da bolsa concedida, qualquer diferença poderá ser usada para serviços adicionais da Galeria Ponto. ou será amortizada. Nenhum valor residual será repassado à organização candidata.
3.0 Como o financiamento da bolsa para digitalização pode ser usado
A bolsa de Digitalização da Galeria Ponto. pode ser usada pelos candidatos vencedores para financiar a digitalização de:
Coleções de volumes encadernados
Livros e revistas,
Fotografias de jornais,
Álbuns fotográficos e álbuns de recortes
Livros, periódicos e teses
Registros e registros pessoais
Coleções de arquivos
Cartões de índice
Relatórios e cartas (itens avulsos),
Rolos de Manuscritos e Pergaminhos,
Coleções de fotografias
Fotogramas 35 mm e 120mm e tiras de filme 35mm
Placas de vidro
Negativos e Transparências
Fotografias
Além disso, parte da bolsa pode ser utilizada para financiar a transcrição de metadados e a captura de dados OCR (reconhecimento óptico de caracteres).
3.1 Como o financiamento da subvenção para digitalização não pode ser utilizado
A Bolsa de Digitalização da Galeria Ponto. não pode ser usado para:
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Design ou construção de website
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Configuração de software de gerenciamento/publicação de coleções digitais
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Projetos que não envolvam pelo menos algum elemento de captura de imagem
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Digitalização in loco (ou seja, digitalização nas instalações do cliente. Excessões podem acontecer em circunstâncias específicas determinadas pela organização da bolsa)
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Projetos de digitalização audiovisual
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Treinamento de digitalização
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Remuneração de qualquer natureza para equipe, ligada ou não ao projeto de digitalização
Nota adicional: Conforme observado na seção 2.1, todo o financiamento será fornecido na forma de serviço de digitalização e de processamento de imagens pela Galeria Ponto.
4.0 Como serão selecionados os candidatos vencedores
Os candidatos serão selecionados e avaliados por um painel de juízes do setores de patrimônio e técnico. Os candidatos com a pontuação média mais alta dada pelos três juízes receberão um financiamento de R$ 7.000.
Os juízes julgarão as inscrições de acordo com quatro critérios principais, que terão peso igual. Estes são:
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Importância para patrimônio histórico e cultural
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Impacto social/comunitário
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Impacto para pesquisa
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Acessibilidade ampliada
Mais explicações sobre estes critérios podem ser encontradas no formulário de pedido de bolsa.
4.1 Composição da comissão julgadora
A comissão julgadora será composta por três jurados:
Bruno Bernardes (Fundador e Diretor Técnico da Galeria Ponto.)
Pessoa 2 (xxx)
Pessoa 3 (yyy)
Observação: o painel de jurados pode estar sujeito a alterações.
4.2 Em caso de empate
Se quatro ou mais inscrições obtiverem pontuações médias iguais após o processo de julgamento, três vencedores serão selecionados por Bruno Bernardes da Galeria Ponto.
5.0 Prazos de solicitação de bolsa para digitalização
A bolsa estará aberta a candidaturas a partir de 10 de abril de 2024.
Para que uma candidatura seja considerada, a candidatura deve ser enviada por meio do formulário de pedido de bolsa antes das 23h59 do dia 01 de maio de 2024.
5.1 Anúncio das propostas vencedoras
Após avaliação do painel de jurados, as propostas vencedoras serão anunciadas ao vivo por meio da Semana Nacional de Museusa os 18 de maio de 2024.
5.2 Expiração das concessões de subvenções
Os projetos de digitalização dos candidatos vencedores devem começar no prazo de três meses após o anúncio do anúncio do resultado da bolsa.
Se o projeto não estiver em andamento até essa data, a Galeria Ponto. reserva-se o direito de retirar o financiamento e oferecê-lo a outro candidato.
5.3 Expiração dos prêmios de financiamento equivalente
O montante de financiamento com contra-partida estará aberto por dois meses após o anúncio dos vencedores (18 de maio).
5.4 Prazo de conclusão do projeto
Os projetos de digitalização dos candidatos vencedores devem ser concluídos no prazo de 12 meses corridos após a assinatura de contrato como vencedor do financiamento.
6.0 Divulgação dos candidatos vencedores – Projetos
Para ajudar na promoção contínua da bolsa de digitalização a Galeria Ponto. reserva-se o direito de publicar detalhes do projeto dos candidatos vencedores em seu website, mídias sociais, divulgação de imprensa e canais de marketing por e-mail. A Galeria Ponto. também pode publicar artigos para organizações relevantes no campo do patrimônio cultural. Após a conclusão das atividades da Bolsa de Digitalização, a Galeria Ponto. também poderá publicar mais detalhes sobre o andamento dos projetos vencedores.
Os candidatos vencedores serão informados sobre qualquer conteúdo produzido pela Galeria Ponto. e terão a oportunidade de editar e excluir detalhes específicos do projeto antes da publicação, se estes forem de natureza sensível ou se houver preocupações relacionadas à violação de direitos autorais.
7.0 Alterações aos termos e condições
A Galeia Ponto. reserva-se o direito de alterar os termos e condições acima a qualquer momento.